segunda-feira, 23 de abril de 2018

A Infalibilidade da Igreja Católica segundo Mons. Pivarunas


Tradução de trecho do sermão de 
Mons. Mark A. Pivarunas sobre a infalibilidade da Igreja Católica (com preciosas citações de Ludwig Ott e G. van Noort).
[…] Um estudo detalhado de uma das propriedades da Igreja Católica, sua infalibilidade, pode grandemente nos ajudar a reconhecer onde a Igreja Católica está hoje e onde ela não está.
Antes de considerar o atributo de infalibilidade, precisamos entender o que significa um atributo. Um atributo ou uma propriedade é aquilo que é inerente à coisa mesma, proveniente de sua própria natureza. Um excelente exemplo disto é a água. A água tem a propriedade de umidade. A umidade é inerente à própria natureza da água; é impossível separar a umidade da água. Do mesmo modo, dizemos que existem três atributos ou propriedades na Igreja Católica: infalibilidade, indefectibilidade e autoridade. Tais coisas são inerentes à própria natureza da Igreja Católica e não podem separar-se dela.
O atributo de infalibilidade significa a inabilidade ou impossibilidade do Magistério de errar quando ensina a Igreja universal em matérias de fé e moral. Como diz o Vaticano I:
Sobretudo, com fé divina e católica, todos devem crer naquilo que está contido na palavra de Deus escrita ou na tradição, e naquilo que é proposto pela Igreja como objeto de crença divinamente revelada, seja em decreto solene, seja em seu magistério ordinário universal.
Os portadores da infalibilidade são:
a) o Papa (o Papa é infalível quando fala ex cathedra),
b) todo o Episcopado (a totalidade dos bispos é infalível quando eles, quer reunidos em Concílio Geral, quer espalhados pelo mundo, propõem uma doutrina de fé e moral como algo para ser sustentado por todos os fiéis).
Muitos estão familiarizados com o conceito de infalibilidade ex cathedra dos pronunciamentos do Papa e também com os decretos de um Concílio Ecumênico, mas muitos ainda não estão familiarizados com o conceito de infalibilidade do Magistério Ordinário Universal da Igreja.
Mas o que é o Magistério Ordinário Universal?
Para obter uma resposta clara e concisa, leiamos Os Fundamentos do Dogma Católico de Ludwig Ott:
Os bispos exercem seu poder de ensino infalível de maneira ordinária quando eles, em suas dioceses, em unidade moral com o Papa, promulgam unanimemente os mesmos ensinamentos sobre fé e moral. O Concílio do Vaticano expressamente declarou que as verdades da Revelação propostas como tais pelo ofício docente ordinário e geral da Igreja devem ser sustentadas “com fé divina e católica” (d 1792). Mas os incumbentes do ofício docente ordinário e geral da Igreja são os membros de todo o episcopado espalhados por todo o mundo. O consenso dos bispos em doutrina pode ser determinado a partir dos catecismos por eles promulgados, de suas cartas pastorais, dos livros de oração por eles aprovados e das resoluções de sínodos particulares. Um consenso moralmente geral é o suficiente, mas nisto o expresso ou tácito assentimento do Papa, como Cabeça Suprema do Episcopado, é essencial.
O objeto da infalibilidade da Igreja é duplo:
a) O objeto primário da infalibilidade da Igreja é a verdade formalmente revelada da doutrina cristã concernente à fé e à moral.
b) O objeto secundário da infalibilidade da Igreja são as verdades da doutrina cristã sobre a fé e a moral que não são formalmente reveladas, mas estão claramente relacionadas com o ensino da Revelação.
As seguintes coisas estão inclusas neste objeto secundário da infalibilidade:
1) conclusões teológicas;
2) fatos dogmáticos;
3) a disciplina geral da Igreja;
4) a aprovação de ordens religiosas;
5) a canonização dos santos.
Por que essas áreas são partes do objeto da infalibilidade da Igreja?
Uma excelente explicação pode ser encontrada na obra A Igreja de Cristo de Mons. G. Van Noort, S.T.D.:
O carisma da infalibilidade foi conferido à Igreja de modo que ela pudesse guardar piamente e explicar com confiança o depósito da revelação cristã, e assim pudesse ser em todas as épocas a mestra da verdade cristã e do modo cristão de vida.
É evidente a partir das promessas de Cristo que o magistério, o ofício docente da Igreja, foi constituído com a infalibilidade para que ele pudesse levar a cabo sua missão propriamente, isto é, para que este guardasse com reverência, explicasse com confiança e defendesse efetivamente o depósito da fé.
A segurança do depósito requer o efetivo afastamento ou eliminação de todo erro que viesse a opor-se-lhe, ainda que o fizesse só indiretamente. Isso seria impossível sem a infalibilidade nas matérias listadas acima.
Aqui convém concentrar-se em uma explicação mais extensa do objeto secundário da infalibilidade, nas áreas da disciplina geral da Igreja.
Novamente, leiamos A Igreja de Cristo de Van Noort:
A infalibilidade da Igreja se estende à disciplina geral da Igreja. Esta proposição é teologicamente certa. Pelo termo “disciplina geral da Igreja” são compreendidas aquelas leis eclesiásticas promulgadas pela Igreja Universal para a direção do culto e da vida cristã.
A imposição de preceitos não pertence diretamente ao ofício docente, mas ao ofício governante; leis disciplinares são somente indiretamente o objeto da infalibilidade, i.e., somente em razão da decisão doutrinal implícita nelas. Quando os governantes da Igreja sancionam uma lei, eles fazem implicitamente um duplo julgamento: Esta lei se alinha com a doutrina da fé e moral da Igreja, isto é, não impõe nada que seja estranho à sã doutrina e aos bons costumes. Isto é equivalente a um decreto doutrinal.
I. Prova. A partir do propósito da infalibilidade. A Igreja foi dotada com a infalibilidade para que ela pudesse guardar a doutrina integral da Igreja de Cristo e fosse para todos os homens uma mestra fidedigna do modo cristão de vida. Mas, caso a Igreja pudesse cometer um erro da maneira alegada, quando ela legislasse pela disciplina geral, ela já não poderia ser nem uma guardiã fiel da doutrina revelada, nem uma mestra fidedigna do modo cristão de vida. Ela não seria guardiã da doutrina revelada, pois a imposição de uma lei viciosa seria, para todos os propósitos da ordem prática, fundamental para uma definição errônea da doutrina; todos naturalmente concluiriam que aquilo que a Igreja tinha ordenado estaria alinhado com a sã doutrina. Não seria uma mestra do modo cristão de vida, pois pelas suas leis induziria à corrupção na prática da vida religiosa. 2. A partir do pronunciamento oficial da Igreja, que estigmatizou como “pelo menos errônea” a hipótese de que “a Igreja pudesse estabelecer uma disciplina perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo” [Papa Pio VI, Const. Auctorem Fidei].
O bem-conhecido axioma, Lex orandi, lex credendi (A lei da oração é a lei da fé) é uma aplicação especial da doutrina da infalibilidade da Igreja nas matérias disciplinares. Com efeito, este axioma diz que as fórmulas de oração aprovadas para o uso público na Igreja Universal não podem conter erros contrários à fé e à moral.
A razão para esta extensa exposição da propriedade da infalibilidade da Igreja é que este é o mais forte argumento contra a Igreja Conciliar do Concílio Vaticano II.
Pois como poderia a Igreja Católica ensinar fielmente, consistentemente e infalivelmente a mesma fé por 1900 anos e então, de repente, propor durante o Concílio Vaticano II doutrinas falsas, previamente condenadas pelos papas e concílios anteriores (nomeadamente, ecumenismo e liberdade religiosa)? Como poderia a Igreja Católica renovar continuamente o sacrifício incruento do Calvário na Santa Missa e então, abruptamente, substituí-lo por um memorial luterano da Última Ceia? Como poderia a Igreja Católica legislar com tamanha firmeza leis contrárias às reuniões interconfessionais, por estas engendrarem o indiferentismo religioso, e então, de repente, ab-rogar essas mesmas leis, permitindo tais empreendimentos?
Deveríamos supor que o Espírito Santo, o Espírito da Verdade, de uma hora para outra, mudou de ideia e permitiu contradições em matéria de fé, culto e leis universais? Deveríamos supor que Cristo, de repente, abandonou sua Igreja e deixou-a cair em erro e heresia?
É claro que não, mas é justamente este assunto da infalibilidade o que divide aqueles que chamam a si mesmos de católicos tradicionais. Alguns católicos tradicionais rejeitam os erros do falso ecumenismo e da liberdade religiosa do Concílio Vaticano II, o novo memorial protestante da Última Ceia – o Novus Ordo Missae– e as heresias do novo Código de Direito Canônico de 1983, mas mesmo assim insistem que os próprios autores desses erros ainda sejam os representantes da Igreja Católica sobre esta terra. Em realidade, desse modo eles dizem que o Magistério vivo da Igreja tem errado e conduzido a maioria dos católicos ao erro. Uma tal conclusão não é nada mais do que a negação da infalibilidade da Igreja.
Não há qualquer dúvida de que a Igreja Conciliar tem errado. Não só em 1965 no fechamento do Concílio Vaticano II, mas também nos últimos trinta anos de seu magistério ordinário universal. Como uma coisa pode ser mais evidente? Esta Igreja Conciliar não pode ser a Igreja Católica!
Como ensinou o Papa Leão XIII na Satis Cognitum:
Se o Magistério vivo pudesse ser em qualquer sentido falso – uma contradição evidente se seguiria, pois então Deus seria o autor do erro.
[…]
Aos que continuam “em cima do muro” – com um pé no movimento tradicional e outro na Igreja Conciliar – já é hora de encarar a realidade: hoje existem duas igrejas diferentes, a Igreja Católica e a Igreja Conciliar. Existe a Igreja Católica, que é infalível, e existe a Igreja Conciliar, que não o é.
[…]

Fonte: https://controversiacatolica.com/2018/01/28/a-infalibilidade-da-igreja-catolica-segundo-mons-pivarunas/

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