terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

Quaresma - Catecismo de São Pio X


 

 CAPÍTULO VI 

Quaresma


37. Que é a Quaresma?

A Quaresma é um tempo de jejum e penitência instituída pela Igreja por tradição apostólica.


38. A que fim foi instituída a Quaresma?

A Quaresma foi instituída:

1º para dar-nos a entender que temos a obrigação de fazer penitência durante todo o tempo da nossa vida, da qual, de acordo com os santos Padres, a Quaresma é figura;

2º para imitar de alguma maneira o rigoroso jejum de quarenta dias que Jesus Cristo praticou no deserto;

3º para prepararmo-nos, por meio da penitência, em celebrar santamente a Páscoa.


39. Por que o primeiro dia da Quaresma é chamado de quarta-feira de cinzas?

O primeiro dia da Quaresma é chamado de quarta-feira de cinzas porque nesse dia a Igreja impõe sobre a cabeça dos fiéis a sagrada Cinza.


40. Por que a Igreja faz a imposição das sagradas cinzas no início da Quaresma?

A Igreja, no início da Quaresma, costumava fazer a imposição das sagradas cinzas, para recordar-nos de que somos feitos de pó, e com a morte, reduzimo-nos novamente ao pó, e assim nos humilhemos e façamos penitência por nossos pecados, enquanto temos tempo.


41. Com que disposição devemos receber as cinzas sagradas?

Devemos receber as cinzas sagradas com coração contrito e humilhado, e com a santa resolução de passar a Quaresma em obras de penitência.


42. Que devemos fazer para bem passar a Quaresma de acordo com o pensamento da Igreja?

Para passar bem a Quaresma de acordo com o pensamento da Igreja devemos fazer quatro coisas:

1º observar exatamente o jejum, a abstinência e mortificar-nos não só em coisas ilícitas e perigosas, mas também, o mais que pudermos, nas coisas lícitas, como seja moderando-nos nas recreações e entretenimentos;

2º fazer orações, dar esmolas e outras obras de caridade cristã para com o próximo mais do que em qualquer outro tempo;

3º ouvir a palavra de Deus já não por puro hábito, ou curiosidade, mas com desejo de pôr em prática as verdades que se ouve;

4º com solicitude, prepararmo-nos para a confissão, tornarmos o jejum mais meritório, e prepararmo-nos melhor para a Comunhão Pascal.


43. Em que consistem o jejum e a abstinência?

O jejum consiste em não fazer mais que uma refeição por dia, e a abstinência em não comer carne nem caldo de carne.


44. Nos dias de jejum é proibida outra refeição além da única permitida?

Nos dias de jejum, a Igreja permite uma ligeira refeição à noite, ou ao meio-dia, quando a única refeição é adiada para a noite.


45. Quem é obrigado a jejuar?

Ao jejum estão obrigados todos aqueles que sejam maiores de idade até os sessenta anos e não estejam legitimamente impedidos, e a abstinência os que completaram quatorze anos e fazem uso da razão.


46. Estão isentos de toda mortificação os que não estão obrigados ao jejum?

Aqueles que não estão obrigados ao jejum não estão isentos de todas as mortificações, porque ninguém está dispensado da obrigação geral de fazer penitência e, assim, devem mortificar em outras coisas segundo suas forças.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Por que a doença?


Primeiro, porque Deus a permitiu, e tudo que Deus permite, estejamos bem certos disto, é para nosso bem. Depois, como a saúde, a doença é também um dom de Deus. Nosso Senhor nô-la dá para provar nossa virtude e corrigir-nos de nossos defeitos; para mostrar-nos a nossa fraqueza e os desabusar; para desapegar-nos do amor às coisas terrenas e dos prazeres sensuais; para amortecer o ardor impetuoso e diminuir as forças da carne, nosso grande inimigo; para nos lembrar que estamos aqui no exílio e que o Céu é a nossa verdadeira pátria; para dar-nos, enfim, todas as vantagens que se recolhem dessa provação, quando se aceita com gratidão, como um favor especial (1).


Quantas vantagens! E ainda há quem pergunte, com desespero:


“Por que a doença, meu Deus? Por que sofrer?”


“Bem santificada, escreve o Pe. Saint Jure, a doença é um dos momentos mais preciosos da vida. Muitas vezes, num dia de doença, suportada como é preciso, adiantamos mais na virtude, pagamos mais à justiça Divina pelos nossos pecados passados, juntamos mais tesouros para o Céu, tornamo-nos mais agradáveis a Deus e Lhe damos mais glória do que numa semana ou num mês de saúde” (2)


E ainda perguntais:


“Por que a doença?”


Referências:

 (1) Pe. Rodrigues – Perf. Christ, 80. tact. c. XVI.

 (2) Pe. Saint jure – Com. et. am. N. S. C. I – III – c. XXIV


terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Parabéns, Rev Padre Leandro Neves!


 

Mais um ano, pela graça de Deus, a Capelania Nossa Senhora do Perpétuo Socorro , Caçapava SP, vem a público parabenizar o Rev. Padre Leandro Neves pela passagem de seu aniversário e expressar a nossa gratidão pela coragem e sacrifício que faz para cuidar zelosamente de nossas almas, sempre nos transmitindo a Sã Doutrina e Moral Católica.

 Bendito seja Deus por mais este ano! Que a Santíssima Virgem Maria o abençoe, fortaleça e ampare sempre nosso cura!

sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Percebem que o reconhecer e resistir é uma falácia?


 

Percebem que o reconhecer e resistir é uma falácia? 


“Encontram-se em perigoso erro, portanto, aqueles que pensam poder estar com Cristo, cabeça da Igreja, sem aderir fielmente ao seu Vigário na terra.

(Papa Pio XII - Mystici Corporis)

 

“Ninguém está na Igreja de Cristo, e ninguém permanece nela, a não ser que ele reconheça e ACEITE COM OBEDIÊNCIA a autoridade e poder de Pedro e seus legítimos sucessores”.

(Papa Pio XI - Mortalium Animos)

 

“Essa é nossa última lição para vocês: receba e grave em suas mentes todos vocês: pelo mandamento de Deus, a salvação não é encontrada em nenhum lugar que não seja na Igreja, o instrumento forte e efetivo da salvação não é nada mais que o Pontificado Romano”.

(Papa Leão XIII - Alocução pelo 25o. aniversário de eleição)

 

“Seria verdadeiramente reprovável e muito alheio à veneração com que devem ser recebidas as leis da Igreja condenar, por um afã caprichoso de opiniões quaisquer, a disciplina por ela sancionada e que abrange a administração das coisas sagradas, a norma dos costumes e os direitos da Igreja e seus ministros, ou censurá-la como oposta a determinados princípios do direito natural ou apresentá-la como defeituosa ou imperfeita, e submetida ao poder civil.”

(Papa Gregório XVI - Mirari Vos)

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Calendário Litúrgico 2024


Calendário Litúrgico 2024.
Para adquirir ou ter mais informações entre em contato: 
(17) 98143 7701 ( Fabiana Gasparini).

Um Feliz Natal a Todos 

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Padre Antônio Ribeiro Pinto: o milagreiro de Urucânia MG


 Padre Antônio Ribeiro Pinto, nascido em 2 de abril de 1879 / 22 de julho de 1963 em Rio Piracicaba/MG.


"Há relatos que sua primeira cura ocorreu no ano de 1912 em Abre Campo. Voltando para casa, ele encontra sua mãe tomada pelo vício do álcool, totalmente embriagada. Ele a pegou nos braços, levou-a para dentro de casa e, aos prantos, pede à Nossa Senhora das Graças que acabasse com o vício de sua mãe transferindo-o para si. Seu pedido foi atendido e D. Fábia, sua mãe, foi libertada do alcoolismo e, então, começa seu martírio com a bebida. Padre Antônio livra-se deste vício somente no ano de 1928, ano em que faleceu sua mãe.


Ao Padre Antônio, são atribuídos inúmeros milagres e desde o início de sua vida religiosa dava bênçãos aos enfermos e distribuía a “Medalha Milagrosa” de Nossa Senhora das Graças. Sua fama começou a se espalhar e romeiros vindos de todas as partes faziam procissões implorando à ele graças espirituais. 


A maior parte, era alcoólatra, outros doentes e inúmeros maçons, espíritas, protestante foram convertidos e em quase 2 anos, ouviu 65.000 confissões. Também neste período houve mais de 20 mil comunhões de adultos. 


Muitas curas aconteceram e foram registradas por jornais, rádios e revistas do Brasil e do exterior.


Foram muitos os milagres alcançados tais como cegos que passavam a enxergar, surdos que choravam ao ouvir os primeiros sons, deficientes mentais sendo curados, paralíticos que jogavam suas muletas e saiam andando. Tudo isso no meio de uma multidão que se amontoava e assistia ao espetáculo de Fé e de curas. Este povo rezava, chorava e gritava: “Milagre, milagre, milagre…”.



https://youtu.be/5xWSg1pFhZU?si=EIHcGHP4DaLBMqpE





 

quinta-feira, 13 de julho de 2023

Canção Nova endossa adultério


 

A editora Canção Nova da Comunidade Carismática Canção Nova lançou um livro que tem tido bastante saída nas livrarias, sendo bem fácil de encontrar na seção religiosa de lojas como a da Saraiva, etc. O nome da obra é “Casais de segunda união, a Igreja é o seu lugar” de João Bosco e Aparecida de Fátima. O problema já começa no título pois não se trata de segunda união, eufemismo para relação adulterina. A doutrina de Cristo concebe o casamento como indissolúvel; ainda que haja casos de nulidade matrimonial somente um tribunal eclesiástico pode julgar o mérito sendo vedado ao fiel assumir um outro relacionamento caso tenha se casado na Igreja; enquanto ela não julgar que o matrimônio anterior foi nulo a atitude do católico deve ser o de espera paciente e continência sexual. Todavia as chamadas pastorais familiares tem estimulado pessoas que vivem em condição irregular a continuar mantendo vínculos objetivamente pecaminosos na esperança de conseguir uma sentença de nulidade.


    A obra em tela destaca que o novo código de direito canônico de 1983, fruto do Concílio Vaticano II, infelizmente modificou o enfoque doutrinal anterior. Antes de 1962 a Igreja enfatiza o caráter contratual do matrimônio derivando daí uma lista de direitos e deveres dos cônjuges. A partir do CVII e sua abertura ao mundo ocorre uma progressiva relativização do enfoque anterior que se não é expressamente abandonado ou negado passa a ser secundarizado. O novo enfoque é do casamento como “pacto” cujo significado seria o de “realizar o bem da comunidade conjugal na sua plenitude familiar”. O efeito disso é patente: o código anterior classificava os “casais em segundo união”, de bígamos, infames, pecadores públicos, adúlteros enfim. Quem morresse nessa condição ficava proibido de ter exéquias, enterro em cemitério católico, missas em sufrágio. Agora é diferente: não pesa mais sobre esses casais as penas canônicas atinentes ao adultério público.


    É bastante irônico que um movimento como a RCC, que preconiza uma vida de santidade, albergue propostas como esta e promova uma obra francamente herética usando toda sua estrutura editorial e comercial para divulgar um conceito laxo de casamento. O livro em tela, na página 82, preconiza abertamente o abandono dessas classificações em prol da não discriminação desses “casais” em nome da caridade. Ora a caridade implica antes de tudo no amor a Deus e ao próximo por causa dele. Mas acolher um pecador só faz sentido em vista de sua salvação e nunca em vista de amenizar o seu pecado. Pelo visto o apelo de santidade da Canção Nova não passa de palavras jogadas ao vento e está escorada, infelizmente, em uma carta aos bispos sobre questões matrimoniais lançada em 1994 que autoriza uma solução pastoral a casos de “segunda união” em que:


“os divorciados novamente casados não devem ter acesso à comunhão eucarística, mas poderiam aproximar-se desta em determinados casos, quando segundo ao juízo da sua consciência a tal se considerassem autorizados” (Carta n. 3).


    Para a Congregação para a Doutrina da Fé, permanece um único caso que se deve levar em consideração, ou seja, daqueles que estão “subjetivamente certos em consciência que o matrimônio anterior, irremediavelmente destruído, jamais fora válido”. Com esse princípio subjetivista se abriu caminho ao abismo moral que reina hoje nos ambientes conciliares: padres dando comunhão a adúlteros públicos somado a católicos se separando por qualquer motivo fiando-se na “certeza subjetiva” de que seus matrimônios foram nulos o que implementou uma situação generalizada de imoralidade sexual sob a benção do clero.


    Mais uma vez o apelo de Dom Marcel Lefebvre de que devemos resistir na fé as novidades conciliares se faz urgente e atual.


Fonte: https://catolicidadetradit.blog